Isto pode variar conforme cada Edital. Regularmente o padrão é valor de 20% do arremate, que será devolvido após comprovação do pagamento. O pagamento total, deverá ser efetuado até às 14h00min horas do 1º dia útil após o Leilão, através de Cheque Administrativo, Depósito em Dinheiro na conta corrente, TED, DOC, Transferência entre Contas, sob pena de perda do sinal em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 418 C.C.B., independente de interpelação Judicial ou Extrajudicial. Nos leilões judiciais o depósito é feito em conta judicial, aberta com fim específico. Muitas vezes as vendas são parceladas, e a mesma conta receberá do arrematante as parcelas. O sinal de 20% é pago em 24 horas, o restante em 72 horas da arrematação, salvo se for venda parcelada. Em caso de execuções fiscais o valor inicial é de 30%.